O auxílio-doença é um benefício previdenciário que tem como objetivo amparar o trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Neste artigo, vamos explicar com mais detalhes como funciona esse benefício.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário estar filiado ao INSS e ter contribuído por pelo menos 12 meses (carência). No entanto, a carência não é exigida em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou algumas doenças graves.
O benefício pode ser concedido de duas formas: mediante requerimento administrativo ou por decisão judicial. No caso do requerimento administrativo, o trabalhador precisa agendar uma perícia médica no INSS para avaliar sua incapacidade para o trabalho. Já no caso da decisão judicial, o trabalhador precisa ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito ao benefício.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média aritmética simples das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. No entanto, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.
É importante ressaltar que o auxílio-doença é um benefício temporário e que o trabalhador deve se submeter a nova perícia médica após um determinado período para avaliar se ainda está incapacitado para o trabalho. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
